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EUTANÁSIA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A LUZ DO BIODIREITO: Aportes para a autonomia da vontade no Direito a Morte
Adriane Gambetta, Débora Milhiorança, Luis Marcelo Mendes

Última alteração: 16-04-2015

Resumo


Introdução: A palavra eutanásia tem origem do grego, o que significa “boa morte”. Nesse sentido, não raras vezes, os sujeitos são submetidos a uma existência indigna propiciada por uma enfermidade grave/incurável/dolorosa e desejam por fim a sua existência. Contudo, em nosso direito existe uma prevalência ao direito a vida, princípio este consagrado em nossa Carta Magna. Assim, faz-se necessário debater se a autonomia da vontade do sujeito deve ser solapada em nome de um “dogma” resguardado pelo Constituição Federal de 1988.

Objetivo: Determinar o descompasso entre o princípio do direito à vida e o principio da autonomia da vontade sobre o corpo, em especial, nos casos onde o sujeito opta pela prática da eutanásia a fim de acabar com uma existência indigna deflagrada por uma enfermidade grave/incurável/dolorosa.

Metodologia: O presente trabalho valer-se-á do método dedutivo, por meio da análise do embate entre o Princípio do Direito à Vida e o da autonomia da vontade através de pesquisas doutrinarias e jurisprudências.

Resultados Parciais: No Brasil a prática da Eutanásia é considerada ilegal e pode o sujeito responder por crime de homicídio privilegiado ou ainda auxílio ao suicídio como previsto nos Art. 121 e 122 do Código Penal. (ALEXIM; SILVA NETO, 2004). Contudo, à luz do biodireito, a questão envolvendo a decisão de por fim a vida, em virtude, de uma enfermidade grave/incurável/dolorosa no intuito de preservar a dignidade da pessoa humana é controversa.  (DINIZ, 2002). As normas jurídicas regulam as relações entre os sujeitos e sua conduta social. (BOBBIO, 1999). Assim, ao elaborar normas que regem a conduta social o legislador deve se pautar por assegurar que seja respeitada a autonomia da vontade dos sujeitos, sem a ingerência do Estado, em especial, a ingerência estatal sobre a autonomia da vontade do sujeito sobre o próprio corpo.

Conclusões Parciais: Entende-se então que a vida é um direito fundamental resguardado pelo ordenamento jurídico pátrio, assim como a autonomia da vontade do sujeito. Contudo, diante de uma enfermidade grave/incurável/dolorosa o sujeito deve ter o direito de escolha, haja vista, que a sua vontade deve prevalecer sobre o controle estatal do corpo a partir de uma perspectiva imposta pela sociedade. Nesse sentido, o princípio da dignidade da pessoa humana se desdobra como um poliedro, apresentando inúmeras faces, é preciso resguardar o direito a uma morte digna se assim o sujeito o desejar em virtude de uma enfermidade grave/incurável/dolorosa.

Referências:

1. ALEXIM, Alexândria dos Santos; SILVA NETO. O morrer com dignidade: análise da eutanásia no âmbito dos direitos fundamentais. In: Opinio Verbis. Revista do Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho ILES/ULBRA. v.1, n.1. Canoas: Editora ULBRA, 2004.

2. BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico 10.ed. UnB (Universidade de Brasília), 1999.

3. DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 2.ed. São Paulo: Saraiva,2002.


Palavras-chave


Eutanásia; Dignidade da Pessoa Humana;Autonomia da Vontade.