Última alteração: 02-10-2018
Resumo
Sabemos que as férias são sinônimo de descanso e sossego. Entretanto para conseguir tirar as tão sonhadas férias, é necessário que tudo esteja em ordem no ambiente de trabalho para que assim elas se realizem. Hoje conhecemos por férias, o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses. Este período só será concedido após o trabalhador ter completado os 12 meses de serviço e será devidamente remunerado. O objetivo da pesquisa é mostrar as alterações das leis trabalhistas em relação as férias. Foi realizada pesquisas em livros e arquivos, disponíveis na internet. A Reforma Trabalhista alterou alguns pontos que tratam sobre a legislação das férias, como: As férias devem iniciar com 3 dias de antecedência do final de semana, devem ser iniciadas sempre com 3 dias de antecedência em relação a feriados, não existe mais proibição para fracionamento do período de férias para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50. Esse fracionamento das férias não pode ser realizado sem o consentimento do trabalhador, a decisão de parcelar as férias é toda do empregado, não do empregador. Agora a nova legislação determina que, pelo menos um dos períodos deve ser de 14 dias, no mínimo, e os demais devem ser de, no mínimo, cinco dias cada. Antes da Reforma Trabalhista, conforme a CLT, as férias só poderiam ser divididas em dois períodos e a empresa deveria comprovar a necessidade do fracionamento. Com a Reforma, as férias podem ser divididas em até três períodos, sem a necessidade de justificativa. Além de serem essenciais para a qualidade de vida do trabalhador, as férias são importantes também para a empresa, pois o empregado voltará mais motivado para realizar seu trabalho. As regras estabelecidas para obter esse período tão esperado devem ser conhecidas tanto pelo empregador quanto pelo funcionário.
Disponível em: BIGARELLI, Barbara. Direito do trabalho: entenda como funcionam as férias. 2016. Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2016/10/vai-sair-de-ferias-tire-duvidas-sobre-seus-direitos.html>. Acesso em: 22 maio 2018.
Legislação sobre férias: o que você precisa saber. Disponível em: <http://blog.convenia.com.br/legislacao-sobre-ferias-o-que-voce-precisa-saber/>. Acesso em: 22 maio 2018.
Palavra-chave: férias, empregado, empregador.