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NR- 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.
Glaucia Adorno Monteiro, Fernanda Oliveira Oliveira da Silva, Alencar Vinicius Schlemmer Prado, Nair Angelica Comassetto Marchezan

Última alteração: 02-10-2018

Resumo


INTRODUÇÃO:

A NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina condições mínimas de medidas de controle e prevenção em atividade executadas em instalações elétricas e serviços com eletricidade, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores. Podendo assim, proporcionar o controle de riscos para o empregador e seu empregado.

 

OBJETIVO:

A presente pesquisa tem como objetivo conhecer e   divulgar a NR- 10 dando ênfase às medidas de controle que as empresas e seus funcionários devem cumprir para manter a segurança e saúde no trabalho.

 

METODOLOGIA:

Quanto à abordagem classifica-se como qualitativa. Os objetivos são classificados como pesquisa exploratória, baseando-se em pesquisas online em sites para análise da NR- 10, que se aplica a geração e manutenção de instalações elétricas. O trabalho foi realizado na disciplina de “Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional”, no mês de agosto de 2018.

 

RESULTADOS:

Segundo a NR10 todas as intervenções elétricas devem adotar medidas de prevenção contra riscos elétricos, através de uma análise técnica de risco, a fim de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores,

 

A NR 10 determina que:

ü  Todas as empresas são obrigadas a manter um esquema uni filares atualizados com especificação de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

ü  Os estabelecimentos que tiverem carga superior a 75kw deverão ter um prontuário de instalações elétricas atualizado com todos os documentos necessários e esse prontuário deve ser elaborado por um profissional capacitado na área, e deve ser disponibilizado aos funcionários.

ü   As medidas de proteção coletiva devem ser prioritariamente voltadas a desenergização, não sendo possível devem ser utilizadas outras medidas como: Isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

ü  Nas medidas de proteção individual devem ser utilizados os Equipamentos de Proteção Individual os (EPIs), as roupas utilizadas devem estar dentro dos padrões exigidos, é proibido o uso de objetos pessoais na execução de trabalhos elétricos,

ü  Todos os trabalhos referentes a energia elétrica devem serem desempenhados por pessoas qualificadas na área.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A partir da análise dos dados referente a NR10 pode se perceber a importância desta norma regulamentadora no dia a dia dos funcionários, tendo como finalidade promover ao trabalhador uma maior segurança na sua atividade, proporcionando a garantia de que seu trabalho será executado dentro das especificações exigidas pela empresa e pela lei.

 

PALAVRAS-CHAVE: Normas regulamentadoras. Gestão de Pessoas. Segurança no trabalho.

 

REFERÊNCIAS:

BARRICO, João José de Souza. NR 10 e a Terceirização- Integração. Portal o Setor Elétrico, 2017. Disponível em: https://www.osetoreletrico.com.br/nr-10-e-terceirizacao-integracao/ > Acesso em: 19 ago. 2018.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO. NR 10- Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Portaria GM n° 598, 2004. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR10.pdf > Acesso em: 19 ago. 2018.

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL. NR 10- Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Portaria MTPS n° 508, 2016. Disponível em: http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/05/mtb/10.htm > Acesso em : 19 ago. 2018.