Última alteração: 20-10-2019
Resumo
Programa Jovem Aprendiz:
Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho
Eliete Witter[3]
Gustavo Geraldo dos Santos Souza²
Eduardo José Cornelli³
Idalei Teresinha Hoffmann[4]
RESUMO
O Jovem Aprendiz é um programa oferecido pelo Sistema S (SESCOOP, SENAC, SENAI, SENAT, SENAR) que visa proporcionar ao jovem uma qualificação para o mercado de trabalho, o qual pode estudar e trabalhar em turnos inversos. O trabalho tem como objetivo principal conhecer o programa sobre seus direitos e repassar informações importantes para que muitos consigam o primeiro emprego de forma adequada. Esta pesquisa foi realizada através de pesquisas bibliográficas e com a experiência de participar do programa em questão. Ressalta-se que tudo o que foi estudado e explanado abaixo é colocado em prática no dia-a-dia das empresas. No qual o jovem será empregado perante um contrato especial, o qual durará no máximo dois anos fazendo aulas teóricas e práticas dentro da empresa, tendo assim direitos e deveres após a contratação. Outro ponto a ser destacado é que com o curso mais jovens possam se inscrevam no programa para iniciarem sua carreira de trabalho corretamente, o que lhes proporcionará mais conhecimento, já que poucos têm acesso a este sistema pela falta de informação. Com o mercado competitivo que se encontra atualmente conseguir o primeiro emprego está cada vez mais complicado, por questões de experiência. Desta forma o programa é de grande valia, pois dá oportunidade para aqueles que não possuem a experiência necessária, e com este poderão ter uma base e um rumo para seguir.
Palavras Chave: Deveres. Direitos. Sistema S. Primeiro emprego.
INTRODUÇÃO
O Programa Jovem Aprendiz é oferecido pelo Sistema S para dispor aos jovens competências para o mercado de trabalho. Neste programa o jovem tem a oportunidade de estudar e trabalhar em turnos inversos, o que instiga mais jovens a se inscreverem. Atualmente, há muitos jovens desempregados, pois as empresas buscam pessoas mais qualificadas e experientes para serem contratadas, não dando oportunidades aos principiantes. Além de ter uma vasta burocracia para haver o contrato.
O contrato é do tipo especial, o qual pode durar no máximo dois anos, podendo haver desligamento, fazendo aulas teóricas e práticas dentro da empresa, tendo assim direitos e deveres após a contratação. Empresas de grande e médio porte são obrigadas a contratarem jovens aprendizes, tendo de 5% a 15% de seus funcionários preenchendo esse cargo, por estabelecimento, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, já microempresas e empresas de pequeno porte não tem essa obrigatoriedade, mas caso queiram podem contratar jovem aprendiz.
Para tanto, o objetivo nesse trabalho como é conhecer o Programa Jovem Aprendiz – seu funcionamento, regras para ser um jovem aprendiz, leis básicas do aprendiz, matérias estudadas na parte teórica do curso, a importância do programa, sistema S, ideais da Lei da Aprendizagem, alertar os jovens sobre seus direitos contrapondo seus deveres, valorização do mercado de trabalho e mostrar o processo de inserção no mercado de trabalho.
METODOLOGIA
Para obter maior conhecimento acerca da problematização apresentada neste trabalho, será feita uma pesquisa bibliográfica a fim de explicar as causas e os efeitos do Programa Jovem Aprendiz.
O estudo deste trabalho é fundamentado em ideias de teóricos importantes no ramo do assunto escolhido, entre eles: Sistema S, diretos, deveres, mercado de trabalho, primeiro emprego, experiência... Para tal, os objetos serão estudados em fontes secundárias como trabalhos acadêmicos, artigos, livros e afins, que foram selecionados.
Assim sendo, o trabalho transcorre a partir do método conceitual-analítico, visto que utilizaremos conceitos e ideias de outros autores, semelhantes com os nossos objetivos, para a construção de uma análise científica sobre o nosso objeto de estudo. O desemprego é uma realidade em todo o país, por isso o interesse no tema é grande e serve como uma explicativa do alto índice de jovens na busca do primeiro emprego.
1 Para entender o programa jovem aprendiz
O Programa Jovem Aprendiz surgiu com as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás no ano de 1997, que realizava um programa para a qualificação técnico-profissional de jovens estudantes. A partir de 2005, a empresa atualizou suas diretrizes, com o intuito de melhorar a preparação desses jovens para o mercado de trabalho. Conforme publicado no site da empresa esta iniciativa do Sistema Eletrobrás foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o Prêmio de “Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego”. A configuração atual do programa prevê um curso de qualificação oferecido pelo Sistema (ELETROBRÁS, 2015).
O Programa do Governo Jovem Aprendiz vem trabalhando para aumentar as oportunidades para a população jovem, lhes dando a chance de ingressar antecipadamente no mercado de trabalho, tendo preparo e treinamento necessário para atuar e conhecer sobre a profissão escolhida.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (2013), o programa conta com o apoio e parceria de grandes empresas para capacitar jovens que estejam frequentando a escola e inscritos no Programa. Neste, o tempo de serviço é reduzido para que o jovem não tenha prejuízos nos estudos e consiga conciliar ambas, além de ter uma remuneração proporcional ao tempo de trabalho, com recebimento de benefícios. O preparo dos jovens é baseado na Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e só então os jovens podem ter as suas Carteiras de Trabalho assinadas.
1.1 Funcionamento do programa
A empresa que tiver interesse em contratar aprendizes só pode participar do programa após formar um plano de aprendizagem junto de uma organização formadora, tais como as do Sistema S. Conforme explícito no Programa Aprendiz Paulista, o Programa Jovem Aprendiz contrata o adolescente perante um contrato especial, com prazo determinado, que é de no máximo 2 (dois) anos. Firmado o contrato, o empregador passa a abonar o jovem com uma formação técnico-profissional (Art. 428 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43).
Toda empresa de médio ou grande porte necessita preencher seu quadro de funcionários com pelo menos 5% e no máximo 15% com jovens aprendizes, nesse percentual não se incluem cargos que necessitem de ensino superior. A lei não determina que micro e pequenas empresas são obrigadas a contratar aprendizes, entretanto, se estas manifestarem interesse podem incluí-los no quadro de funcionários (Art. 429 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43).
O curso aborda aulas práticas e teóricas, ao dar inicio a parte teórica do curso o jovem ganha alguns materiais, sendo estes: uma caneta, um caderno, uma mochila, e 4 apostilas que abordam 2 a 3 matérias cada. Após assinar o contrato especial a cooperativa assina a carteira do jovem, este então passa a ter direitos, tais como férias, FGTS, 13º salário, vale transporte, e deveres como cumprir regras e horários. A quebra do contrato pode ocorrer em casos como: demissão por justa causa, caso o adolescente não desempenhe seu trabalho corretamente, não cumpra as regras, cabule aula, ou em caso de desistência por parte do jovem (EMPREGO & NEGOCIO, 2018).
O programa terá um edital, o qual mostrara alguns itens importantes sobre o emprego, e os direitos que o jovem irá receber. Segundo Líbia Alvarenga de Oliveira, advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, o contrato do aprendiz tem que abordar seus direitos e deveres, alguns dos direitos deles são:
-Jornada - 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais;
-Benefícios;
-Salário mínimo por hora de trabalho (piso regional);
-Auxílio-alimentação;
-Vale-transporte;
-Duração do contrato – de 18 a 24 meses.
1.2 Regras para ser um jovem aprendiz
Segundo a Lei do Aprendiz 10.097/2000 para ser um Jovem Aprendiz é necessário estar matriculado em uma organização formadora, estar cursando no mínimo o ensino fundamental e ter entre 14 completos e 24 anos incompletos. Podem ser contratados jovens com deficiência, e para estes a idade máxima não se aplica (CONEXÃO APRENDIZ, 2010).
1.3 Leis básicas do aprendiz
A ESPRO (Ensino Social Profissionalizante, 2015) disponibilizou algumas leis que regulamentam e amparam os aspectos de contratação do Aprendiz baseados na Lei da Aprendizagem. Conheça-as a seguir:
Lei 10.097/2000: Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 que institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. Aborda o contrato de Aprendizagem.
Lei 8.069/1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que visa à proteção integral à criança e ao adolescente.
Lei 11.180/2005: Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Decreto-Lei 5.452/1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho a partir do artigo 424, dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores da Aprendizagem.
Decreto nº 5.154/2004: Regulamenta o § 2 º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Decreto nº 5.598/2005: Regulamenta a contratação de Aprendizes e dá outras providências.
Portaria MTE nº 88/2009: Remete ao que são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos.
Portaria MTE nº 723/2012: Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de Aprendizagem.
Portaria MTE nº 1005/2013: Altera a Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.
Resolução CONANDA nº 164/2014: Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências.
Resolução CDMCA-SP nº 104/2013: Estabelece normas gerais para a adequada aplicação da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP.
Instrução Normativa SIT/MTE nº 108/2014: Revoga dispositivo de Instrução Normativa.
Instrução Normativa SIT/MTE nº 97/2012: Instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de Aprendizagem.
Nota técnica nº 52/COPES/DEFIT: Determina novas adequações para o desenvolvimento de Programas de Aprendizagem com vigor a partir de agosto de 2012.
Manual da Aprendizagem: Esclarece as questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e orienta os empresários a respeito dos procedimentos que devem ser adotados para a contratação de Aprendizes.
As leis em geral não somente tratam sobre os direitos dos jovens, mas também os deveres tanto deles quanto de seus contratantes. Algumas das leis também apresentam as bases da educação nacional, pois, desta forma, ampara os jovens em duvidas que surjam.
Leis estabelecem regras que obrigatoriamente devem ser seguidas. Jovens menores de 18 (dezoito) ano são proibidos de trabalharem em locais perigosos, insalubres e noturnos, para que isso se efetue é necessário que tenha uma fiscalização para monitorar e garantir que essa, e outras regras, sejam cumpridas (art. 405, § 2º).
Além das leis, existe o manual de aprendizagem, o qual serve para sanar duvidas sobre a Lei da Aprendizagem e orientar quanto aos procedimentos necessários para que uma empresa participe do programa (Ministério do Trabalho, 2014).
2 Matérias estudadas na parte teórica do curso
O curso jovem aprendiz cooperativo trás aos jovens aulas teóricas realizadas em partes extensivas e depois para apenas um dia. Cada matéria estudada tem sua apostila, e resumidamente, elas introduzem o que o jovem colocará em prática no trabalho. Entre elas estão:
Cidadania e Trabalho: Esta matéria foi dividida em quatro temas: educação e aprendizagem, convivência social e ética, educação e trabalho, cidadania e trabalho e relações interpessoais. Ela introduzirá aos jovens seus direitos e deveres, as CLTs (Consolidação das Leis Trabalhistas), explicará o que é e para que serve a Lei da Aprendizagem, explica sobre a carteira de trabalho e como é o contrato para o jovem aprendiz, dentre outro assuntos (EDUCAR, 2011, p. 03).
Cooperativismo: Esta tem por objetivo conceituar o cooperativismo e o seu funcionamento. Neste estudo se conhece a história do cooperativismo, sua formação, sua evolução e a Consolidação do Movimento Cooperativo. Sabendo que o cooperativismo contempla valores e princípios para ajudar as pessoas, os jovens passarão a se integrar a esse sistema (FINGER, Anderson Miguel, Sescoop, 2011, p. 02).
Empreendedorismo: O tema empreendedorismo é tratado como atitude que pode ser aprendida ao longo da vida, com o objetivo de ampliar o olhar dos jovens pra os diversos espaços que oferecem oportunidades para empreender. A experiência do jovem na cooperativa pode ser o ponto de partida para a aplicação de estratégias empreendedoras no mundo do trabalho (EDUCAR, 2011, p. 02).
Informática: Atualmente falar em educação é falar em informática, pois esta torna a comunicação mais eficaz, a distancia mais curta e aumenta as informações. O foco desta apostila é valorizar a inserção do computador na vida cotidiana, impondo por consequência, a necessidade de conhecer a linguagem, seus recursos e seu uso. Em quatro capítulos são apresentadas as noções básicas de manuseio, operação e utilização dos equipamentos e recursos da informática. Tudo isso para aprimorar a qualificação para o trabalho (EDUCAR, 2011, p. 02).
Linguagem e Comunicação: Os conhecimentos desta matéria devem ser praticados, aborda muitos textos e exemplos encontrados em nosso cotidiano na cooperativa, desta forma além de estudar as competências do espaço de trabalho, o jovem entra em contato com o cooperativismo. O jovem terá contato com conteúdos da comunicação oral e escrita, desenvolverá a criticidade em relação a publicidade e a propaganda, entre vários outros conteúdos (EDUCAR, 2011, p. 02).
Matemática Comercial e Financeira: A matéria é dividida em quatro capítulos, entre eles estão raciocínio lógico e conjuntos numéricos, razão e proporção, juros simples e compostos e estatística. Ela também trará jogos e desafios lógicos que irão auxiliar a desenvolver competências relacionadas à antecipação de movimentos e resultados e a análise e organização de informações e dados. Alem de apresentar situações do cotidiano da cooperativa nas quais o jovem terá que identificar a presença dos conceitos de razão e proporção. Desenvolverá habilidades necessárias dentro do mercado de trabalho tais como, calcular porcentagens, diferenciar juros simples do composto, aplicar juros simples e compostos em casos usuais do comércio, entre outros. O desenvolvimento logico-matemático será desenvolvido, além de praticar a aplicação de conceitos da estatística na pratica (EDUCAR, 2011, p. 04).
Introdução à Administração: Esta unidade se aproxima da prática e apresenta seus conteúdos interligados com o ambiente da cooperativa. O jovem irá conhecer o significado de cultura e clima organizacional para entender como o perfil do gestor pode influenciar no modo em que ele gerencia a cooperativa. Conhecerá mais sobre o mercado e o planejamento estratégico (EDUCAR, 2011, p. 02).
Auxiliar Administrativo: Esta unidade trata de temas específicos do curo e favorece a construção de aprendizagens diretamente focadas no exercício dessa profissão. Os conteúdos técnicos apresentados aproximam-se do dia a dia de um escritório. É dividido em oito capítulos: departamento administrativo; atendimento ao cliente; administração de pessoal; setor contábil; setor financeiro; arquivo; almoxarifado; departamento comercial. (NUNES, Maria Denise Crespo et al, Sescoop, 2011, p. 06).
Formação Humana e Científica: A matéria envolve relações individuais, relações humanas, relações sociais, relações profissionais, ambientais e políticas sustentáveis, procurando desenvolver habilidades sociais como a comunicação, a cooperação, o trabalho em equipe, o pensar e o avaliar coletivo. Também é dividido em quatro capítulos: juventude e saúde pessoal, convivência solidaria e políticas públicas, saúde e segurança no trabalho e meio ambiente e desenvolvimento sustentável. (EDUCAR, 2011, p. 03).
Apresentação Para o Mercado de Trabalho: É a parte final da formação teórica do curso de Auxiliar Administrativo do Programa Aprendiz Cooperativo. A presente unidade irá fazer uma retrospectiva de tudo o que o jovem estudou, e fazer um balanço para, depois, olhar para frente e encarar com segurança e tranquilidade o ingresso no mundo do trabalho. É uma espécie de auto avaliação dessa etapa (EDUCAR, 2011, p. 02).
2.1 Importância do programa
Com um programa para jovens, tal como o Jovem Aprendiz, ocorre um típico ganha-ganha. A sociedade ganha, pois o jovem tendo que trabalhar e estudar não ficará nas ruas. O jovem ganha, pois tem a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho corretamente, tendo direitos e deveres, podendo estudar e trabalhar em turnos inversos. A empresa ganha, pois ensina o adolescente a fazer as coisas do seu modo, podendo futuramente prolongar o contrato ou contratar como funcionário fixo. E o país ganha, pois o jovem estudando aumenta o índice de escolaridade e tira jovens perdidos das ruas para lhes dar oportunidades (SEBRAE, 2017).
2.2 Sistema S
O Sistema S é composto por cinco entidades formadoras que se dedicam à formação em suas respectivas áreas de atuação (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas), elas são:
SENAI: A primeira entidade a ser criada, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial foi decreto-lei 4.048 em 22 de janeiro de 1942. Segundo o site do Governo do Brasil, o curso que é voltado para qualificar jovens aprendizes para indústria (PORTAL DA INDUSTRIA, 2014).
SENAC: O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial é uma entidade privada, todavia com fins públicos que foi criada em 10 de janeiro de 1946 através do decreto-lei 8.621. Segundo o site do Senac, o programa jovem aprendiz comercial “oferece uma formação educacional e pratica na empresa, tendo em vista o desenvolvimento das marcas formativas do Senac e do programa, das quais são elas: o protagonismo juvenil, social e econômico e a atitude sustentável (SENAC, 2013).
SENAR: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural tem como objetivo contribuir para a Formação Profissional Rural, seja para jovens ou adultos que exerçam atividades no meio rural. Foi criado pela Lei 8.315 de 23 de dezembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992. Busca a sustentabilidade para auxiliar os agricultores em todas as áreas necessárias (SENAR DF, 2016).
SENAT: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte foi criado em 14 de setembro de 1993, conforme a Lei Nº 8.706, a entidade voltou-se para a valorização de transportadores autônomos e trabalhadores do Setor de Transporte. Visa o desenvolvimento do setor do transporte e o bem-estar de seus trabalhadores, assim como dos serviços prestados à sociedade (SENAT, 2018).
SESCOOP: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo foi criado pela Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998, e suas reedições, regulamentado pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999. Tem como missão: “Promover a cultura cooperativista e o aperfeiçoamento da gestão para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras” (SESCOOP/CE, 2015).
2.3 Ideais da lei da aprendizagem
A Lei do Aprendiz foi aprovada em 2000 e regulamentada em 2005, a mesma impõe que empresas de grande e médio porte devem ter de 5% a 15% de aprendizes. Estes devem ter 14 a 24 anos e precisam estar cursando ou ter concluído o ensino médio ou fundamental. O curso dura 24 meses sendo composto por aulas teóricas em sala de aula, e aprendizagem vivencial, que é a prática no ambiente de trabalho, sob a supervisão do orientador (Lei do Aprendiz, 2000).
A lei do Aprendiz trás tudo que o jovem necessita saber sobre o programa. Tal como o salário, que no caso irá variar conforme as horas trabalhadas, a jornada de trabalho, os requisitos que o jovem precisa ter (Lei do Aprendiz, 2000).
3 Jovens: seus direitos contrapondo seus deveres
Um jovem aprendiz tem direito a carteira assinada, a direitos trabalhistas e previdenciários e a um salário mínimo/hora. Ele não poderá exercer funções que exijam formação de nível técnico ou superior, também é proibido o jovem fazer hora-extra, carregar mais de 25 kg, e trabalhar em serviços insalubres, perigosos, e noturnos. O jovem deve ter uma jornada máxima de 6 horas diárias e no final do curso deverá ganhar um certificado (art. 432 da CLT).
O jovem deve cumprir as tarefas determinadas, além de frequentar a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados, não ocorrendo isto ele pode estar sujeito a advertência e punição, ou ate mesmo rompimento do contrato por justa causa (Ministério do Trabalho e Emprego, 2006).
3.1 Valorização do mercado de trabalho
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados no Resumo dos Contratos de Aprendizagem Nº 01, mostram que em 2010 foram admitidos mais de 200 mil aprendizes, sendo o setor com maior saldo de aprendizes o de serviços, com 39,4% (16.114) dos contratos, seguido pelo de comércio com 28% (11.446) e pela indústria de transformação, com 27,5% (11.250).
Para estes jovens, que em sua maioria tem através contrato de aprendizagem sua primeira experiência no mercado de trabalho, a oportunidade é transformadora. Com o certificado do curso de jovem aprendiz, ao encerrar o contrato e ir procurar emprego o jovem é mais valorizado, justamente por ter tido alguma experiência antes. Então considerasse que o programa é de grande valia (ABRAT, 2013).
3.2 Mostrar aos jovens o processo de inserção no mercado de trabalho
O jovem almeja sua inserção no mercado de trabalho, porém, isso não é uma tarefa fácil. Para um adolescente a inserção no âmbito profissional proporciona crescimento, aprendizado, autoconfiança e, principalmente, responsabilidade profissional e pessoal. O jovem pode ficar inseguro, afinal trata-se de uma nova etapa, mas não quer dizer que algo vai dar errado, se o mesmo se dedicar, ter força de vontade, respeito ao aprendizado educacional, ele será um profissional qualificado. É fundamental estar atento às oportunidades oferecidas. Muitas empresas divulgam vagas, as quais mantêm um convênio com as escolas para conciliar com ambos. Os professores incentivam os jovens para iniciarem corretamente sua jornada de trabalho, pois assim o jovem estará dentro da escola, pois esta é uma regra do programa, e em contra turno irá trabalhar. O apoio deles é grande, e de muita importância na vida dos jovens, pois ter alguém que os incentive lhes dá mais força e animo para continuar (CIEE, 2015)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Chega-se ao final da explanação e percebe-se que o Programa Jovem Aprendiz é de grande valia, tanto para o jovem quanto para a empresa, pois o mesmo conta com várias vantagens, uma delas é justamente obter o primeiro emprego, mesmo sem experiência, além de poder contar com inúmeros benefícios. É um programa que gera oportunidades a principiantes no trabalho, porque muitas empresas preferem contratar pessoas experientes ao invés de investir no treinamento de iniciantes.
O curso oferece aulas teóricas e práticas as quais auxiliam no conhecimento do jovem. Essas aulas introduzem matérias às quais serão necessárias por em prática dentro da empresa. É necessário saber fazer para por em prática, por isso é necessário às aulas teóricas antes da prática.
A Lei da Aprendizagem garante os direitos e deveres adequados para os jovens, estabelecendo limites para os mesmos na empresa. O contrato especial feito entre a empresa e o jovem aprendiz determina seus direitos e deveres conforme estabelece a lei. O incentivo do programa para que os jovens iniciem sua jornada de trabalho corretamente é admirável, e é por isso que o número de jovens aprendizes vem aumentando ano a ano.
REFERÊNCIAS
ABRAT. Lei da Aprendizagem. Disponível em: <http://www.abrat.adv.br/index.php/noticias/4212-tst--regulamentacao-permite-trabalho-de-menor-como-aprendiz-a-partir-dos-14-anos>. Acesso em: 25 jul. 2019.
APRENDIZ LEGAL. Jovem Aprendiz 2016: Programa Jovem Aprendiz Como Funciona?. Disponível em: <http://jovemaprendiz.me/programa-jovem-aprendiz-como-funciona/>. Acesso em: 27 jul. 2019.
BRASIL. APRENDIZ LEGAL. Aprendiz legal: perguntas frequentes. Disponível em: <http://site.aprendizlegal.org.br/perguntas-frequentes>. Acesso em: 09 set. 2019.
BRASIL. APRENDIZ LEGAL. LEI DO APRENDIZ. Disponível em: <http://site.aprendizlegal.org.br/lei>. Acesso em: 08 set. 2019.
BRASIL ESCOLA. Inserção do jovem no mercado de trabalho. Disponível em: < http://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/a-insercao-jovem-no-mercado-trabalho.htm >. Acesso em: 12 set. 2019.
BRASIL. GOVERNO FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ: Considerações Gerais. Disponível em: <http://www.informarejuridico.com.br/Prodinfo/boletim/2010/trabalhista/contrato_de_trabalho_do_menor_aprendiz_01_2010.html>. Acesso em: 01 set. 2019.
BRASIL. MINISTERIO DA TRABALHO E EMPREGO. Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz. 2013. Disponível em: <http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/Aprendizagem/Manual_da_Aprendizagem.pdf>. Acesso em: 14 set. 2019.
BRASIL. PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL. . Programa do Governo: Jovem Aprendiz. Disponível em: <http://www.programadogoverno.org/>. Acesso em: 01 set. 2019.
CONEXÃO APRENDIZ. Tire suas duvidas sobre aprendiz. Disponível em: < http://www.conexaoaprendiz.org.br/2010/08/17/tire-suas-duvidas/ >. Acesso em: 30 jul. 2019.
EIKO, Emília. LEI DO APRENDIZ. Disponível em: <https://emiliaeiko.wordpress.com/2011/03/09/lei-do-aprendiz/>. Acesso em: 04 jul. 2019.
ELETROBRAS. Programa Jovem Aprendiz. 2007. Disponível em: < http://www.eletrobras.gov.br/ELB/data/Pages/LUMIS3322FB75PTBRIE.htm>. Acesso em: 17 jul. 2019.
ESPRO. APRENDIZ: O QUE É SER UM JOVEM APRENDIZ?. Disponível em: <http://www.espro.org.br/aprendiz/o-que-e-ser-um-jovem-aprendiz>. Acesso em: 22 jul. 2019.
ESPRO. Aprendizagem. 2010. Disponível em: < http://www.espro.org.br/legislacao/lei-do-aprendiz>. Acesso em: 20 jul. 2019.
GUIA DE DIREITOS. Contrato de trabalho. Disponível em: < http://www.hugomeira.com.br/contratos-de-trabalho-por-prazo-indeterminado/>. Acesso em: 27 jul. 2019.
GUIA TRABALHISTA. Trabalho do menor. Disponível em: < http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/trabalhomenor.htm>. Acesso em: 20 jul. 2019.
JOVEM APRENDIZ 2016. Jovem Aprendiz 2016 Vagas Abertas: Jovem Aprendiz 2016 Programa. Disponível em: <http://jovemaprendiz.me/jovem-aprendiz-2016/>. Acesso em: 27 jul. 2019.
LIRIAN SOUSA SOARES. Menor Aprendiz: Obrigação de Contratação, Limites Legais. Disponível em: < http://www.prestigeservice.com.br/noticias/menor-aprendiz-obrigacao-de-contratacao-limites-legais/ >. Acesso em: 03 jul. 2019.
NEGOCIO, Emprego e. Aprendiz - direitos na rescisão do aprendiz. 2018. Disponível em: <http://www.empregoenegocio.com.br/aprendiz-direitos-na-rescisao-do-contrato-do-aprendiz/>. Acesso em: 13 jul. 2019.
OLIVEIRA, Líbia Alvarenga de. Contrato de aprendizagem: direitos e deveres. 2010. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/contrato-de-aprendiz-direitos-e-deveres/29207/>. Acesso em: 21 jul. 2019.
PORTAL BRASIL. Sistema S é forte aliado do empresário na capacitação de trabalhadores: Educação. 2015. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/educacao/2012/02/sistema-s-e-estrutura-educacional-mantida-pela-industria>. Acesso em: 10 jul. 2019.
PORTAL BRASIL. Sistema S oferece cursos técnicos em todo o Brasil: Economia e Emprego. 2011. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2011/10/sistema-s-oferece-cursos-tecnicos-em-todo-o-brasil>. Acesso em: 12 jul. 2019.
PORTAL DA INDUSTRIA. Historia Senai. 2014. Disponível em: <http://www.portaldaindustria.com.br/senai/institucional/historia/>. Acesso em: 17 set. 2019.
SENAC (Rio Grande do Sul). JOVEM APRENDIZ. Disponível em: <http://www.senacrs.com.br/psg_aprendizagem_aprendiz.asp>. Acesso em: 12 jul. 2019.
SENAI. Programa Jovem Aprendiz: Programa de Aprendizagem Industrial. Disponível em: <http://www.pe.senai.br/programa-jovem-aprendiz/#.Vu1U9CeDxkg>. Acesso em: 03 jul. 2019.
SENAR (Brasília). QUEM SOMOS. Disponível em: <http://www.senar.org.br/quem-somos>. Acesso em: 03 jul. 2019.
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. 2012. Disponível em: <http://ciberjuris.ning.com/group/unirg-trib1-2012-1/forum/topics/senar-servi-o-nacional-de-aprendizagem-rursal>. Acesso em: 14 jul. 2019.
SESCOOP/MA (Brasil). O Sescoop. Disponível em: <http://www.sescoopma.coop.br/en/>. Acesso em: 15 jul. 2019.
SEST/SENAT. Conheça o SEST SENAT. Disponível em: <http://www.sestsenat.org.br/Paginas/conheca-o-sest-senat>. Acesso em: 15 jul. 2019.
SCIELO. Inserção do jovem no mercado de trabalho. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142015000300011>. Acesso em: 05 set. 2019.
SENAI (Brasília). História Institucional. Disponível em: <http://www.portaldaindustria.com.br/senai/institucional/historia/>. Acesso em: 05 set. 2019.
SISTEMA OCB (Brasília). Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Disponível em: <http://www.ocb.org.br/sescoop>. Acesso em: 07 set. 2019.
SISTEMA OCEPAR. SESCOOP: Comitê do Programa Aprendiz Cooperativo avalia material didático. 2011. Disponível em: <http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/46880-46880>. Acesso em: 12 set 2019.
[1] Aluna do sexto semestre do curso de Administração, ULBRA Campus Carazinho, RS, e-mail elietewitter@hotmail.com.
² Aluno do quinto semestre do curso de Administração, ULBRA Campus Carazinho, RS, e-mail gustavo.souzabrandt@gmail.com.
³ Aluno do oitavo semestre do curso de Ciências Econômicas, UFSM Campus Palmeira das Missões, RS, e-mail duduhhjc@hotmail.com.
[4] Professora do curso de Administração, ULBRA Campus Carazinho, RS, e-mail idalei.hoffmann@ulbra.br.