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MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO: UMA ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DESCRIMINALIZAÇÃO DESSA CONDUTA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Última alteração: 13-10-2019
Resumo
O presente estudo teve como objetivo analisar a possibilidade de descriminalização da conduta típica denominada casa de prostituição, prevista no artigo 229 do Código Penal, à luz dos princípios da proteção da dignidade sexual, da adequação social e da intervenção mínima. Utilizou-se o método de procedimento monográfico, mediante análise do material já publicado sobre o assunto e, na abordagem, o método dialético, porquanto admite que os fatos não podem ser considerados fora de um contexto social, político e econômico. A temática mostra-se relevante, pois o Brasil apresenta número considerável de casas de prostituição, todavia, não há uniformidade de entendimento na doutrina e na jurisprudência sobre a interpretação do dispositivo legal. Conclui-se que inexiste antijuridicidade no comércio sexual exercido livremente entre pessoas capazes, seja por meio da intermediação de terceiros ou não, assim apontou-se a possibilidade de legalização da prostituição, aliada à descriminalização dos locais que exploram economicamente essa atividade.