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OS RISCOS DO DESCARTE IMPRÓPRIO DE MEDICAMENTOS
Nelson Augusto Variani, Jorge Kleber Alves Da Silva, Josias Bernardi, Marceli Santos Da Silva, Alexandre Ehrhardt

Última alteração: 11-10-2019

Resumo


Palavras-chave: Controle de Medicamentos e Entorpecentes. Poluição Ambiental. Risco à Saúde Humana.

 

O avanço na área farmacêutica resultou em uma vasta quantidade de medicamentos disponíveis no mercado, para as mais diversas enfermidades. No Brasil é obrigação do governo garantir que a sua população tenha acesso a esses produtos. Em 2017 o Brasil foi o quarto país que mais consumiu medicamentos no mundo. Este trabalho tem como objetivo apresentar os riscos causados pelo descarte impróprio de medicamentos. Este estudo consiste em uma revisão bibliográfica, desenvolvida no período de agosto a setembro de 2019, utilizando as bases de dados online: PubMed e SciELO, e as normativas nacionais para o descarte de medicamentos. Os descritores utilizados foram: “Controle de medicamentos e entorpecentes”, “poluição ambiental” e “risco à saúde humana”. Foram utilizados artigos em português e inglês, filtrados por relevância do conteúdo apresentado e datados a partir de 2010. Em 2010 foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólido, que estabeleceu como método correto de descarte de medicamentos a logística reversa, que determina que as farmácias e drogarias recebam os medicamentos vencidos e os emcaminhem para o devido descarte, diminuindo assim o risco de contaminação ambiental. Os medicamentos são considerados micropoluentes e podem chegar ao ambiente por duas maneiras, são elas: disposição direta, quanto os fármacos que sobram são despejados na pia, ralo, vaso sanitário ou no lixo comum, e a excreção natural, quando o nosso corpo excreta resíduos por meio da urina. Quando descartados de maneira imprópria, os medicamentos podem chegar a estações de tratamento de esgoto e a pontos de captação para o abastecimento de água potável. As estações de tratamento não são projetadas para eliminar resíduos de fármacos, e as técnicas utilizadas para a remoção de resíduos medicamentosos possuem elevados custos, inviabilizando sua implementação no processo de tratamento da água. Isso gera um quadro de exposição humana involuntária pelo consumo de água com resíduos de medicamentos. Através deste estudo, constatou-se que uma das situações que aumentam os casos de descarte inapropriado de medicamentos vem justamente da falta de informação quanto ao descarte dos mesmos, mostrando necessária a divulgação do processo de descarte, como também dos pontos de recolhimento de medicamentos vencidos ou que não serão mais utilizados.

 

REFÊRENCIAS:

 

Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Lei n º 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. Diário Oficial da União 2010.

 

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RAMOS, Hayssa M. P. et al. MEDICATION DISPOSAL: A REFLECTION ABOUT POSSIBLE SANITARY AND ENVIRONMENTAL RISKS. Ambient. soc., São Paulo, v. 20, n. 4, p. 145-168, dez 2017. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2017000400145&lng=en&nrm=iso>. acesso em 27 ago. 2019.