Última alteração: 27-10-2020
Resumo
Todas as políticas monetárias e creditícias no Brasil são estabelecidas por um órgão específico, o Conselho Monetário Nacional (CMN). Dessa forma, é importante que não só aqueles que trabalham com finanças ou se aventuram no universo da economia entendam como ele funciona, mas também a população em geral. Visto isso, procuramos conhecer o funcionamento do CMN através da metodologia bibliográfica, buscando compreender seus objetivos e competências dentro do Sistema Financeiro Nacional. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, responsável por formular a política de moeda e crédito, com isso objetiva estabilizar a moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. Criado através da Lei n° 4.595/ de 31 de dezembro de 1964, o órgão é composto pelo Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento e pelo Presidente do Banco Central, que uma vez por mês se reúnem para debater assuntos inerentes as competências do CMN. Junto ao CMN, funcionam as comissões consultivas, dentre elas a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), que presta assessoramento técnico na formulação da moeda e do crédito no país, que se manifesta previamente sobre os assuntos de jurisdição do CMN. A política do Conselho Monetário Nacional objetivará: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional; regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários; regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do país; orientar instituições financeiras, públicas ou privadas sobre a aplicação dos recursos; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. Portanto, compete ao CMN, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: autorizar emissões de papel
moeda; aprovar orçamentos monetários preparados pelo BACEN; fixar as diretrizes e normas da política cambial; disciplinar o credito em todas as suas modalidades e operações creditícias e limitar as taxas de juros e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários e financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil.