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A CRIMINALIZAÇÃO DO STALKING E O DEVER DE PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Bruno Jose Andrades, Vincius de Melo Lima

Última alteração: 12-11-2020

Resumo


Não é da atualidade em que a perseguição do homem para com a mulher ocorre. Desde os primórdios, o homem que sempre teve a posição patriarcal, onde as suas vontades e regras eram cumpridas fielmente pela mulher, mas antes de se ter um relacionamento, os encontros iniciais ou eram forçados pelo próprio homem ou “arrumados” por um pai, por exemplo.Os jogos da insistência e da sedução sempre perduraram, onde o homem ou mais de um, “cerca” a mulher para conquistá-la. Cedendo a este episódio, a mulher se entrega ao relacionamento, onde então, como atualmente se vê o encanto acaba e começam as agressões. Mas mesmo após uma dessas mulheres, terem a coragem de tomar providências, o término do relacionamento não é aceito pelo ex-companheiro, é ai então que começa o jogo da vingança ou ódio. Não aceitando o fim do relacionamento e tendo a mulher como sua propriedade, o ex-companheiro ou parte para a agressão física ou mental, ou então temos a perseguição psicológica.A interpretação da lei não é exclusiva dos juízes ou dos demais juristas, mas sim da sociedade, esta que será afetada pela construção do sentido da norma jurídica. Mas nessas interpretações diárias sempre há lacunas, ao qual o Código Penal e Leis de Contravenções Penais não atingem, quem é o stalker (sujeito ao qual pratica o stalking). A própria legislação toca em sofrimento psicológico ( Ex: ameaçar que a mulher terá a rejeição ou irá perder os filhos se acabar o relacionamento), e dano moral( Ex: denegrir sua imagem em front aos seus filhos), mas não clara sobre o pior dos casos: aquele ex- marido, companheiro, namorado, que não suportou o término do relacionamento, e que aos poucos começa a vigiar a ex, frequentar os mesmo locais que ela frequenta, entra em contato com seu atual companheiro, vasculha suas redes sociais, acompanha a sua vida de forma a amedrontar a mulher, fazendo que muitas delas larguem o relacionamento atual, parem de ir nos locais que gostavam de frequentar, algumas até mesmo troquem de emprego. Mas toda essa trajetória praticada pelo stalker pode na verdade, em momento oportuno, virar uma tragédia, pois como passa, a saber, cada passo da vitima, muitas das coisas que acontecem só aumentam o ódio do ex, espreitando então o melhor momento para a sua “vingança”.Com o presente estudo pretende-se abordar esta realidade temática, onde ainda é pouco discutida a nível acadêmico, social e político, evidenciando as soluções oferecidas pela nossa legislação penal atual e os possíveis caminhos a descobrir para ter uma resposta mais adequada e eficaz a esse tipo de condutas, através de uma futura criminalização. Não só a sociedade tem de se adaptar às realidades, mas também as instituições, trazendo soluções para a necessidade de justiça dos cidadãos, perante a violação dos seus direitos fundamentais, constitucionais e internacionais.

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