Portal de Eventos da ULBRA., XIV FÓRUM DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Canoas)

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RETINOPATIA DA PREMATURIDADE, UMA REVISÃO DE LITERATURA
Rodrigo Moraes Ruschel, Fabiana Geiss Terra, Alan Copstein Courtes, Silvana Vielhuber Paz, Carolina Mengue

Última alteração: 22-10-2014

Resumo


A retinopatia da prematuridade (ROP) é um distúrbio vasoproliferativo do olho, que afeta recém-nascidos prematuros. É uma das principais causas de cegueira passível de prevenção na infância, sendo responsável por 50.000 crianças cegas em todo o mundo2. Nos anos mais recentes tornou-se uma entidade em constante estudo em todo mundo, devido ao aumento do número de sobreviventes entre crianças nascidas pré-termo de muito baixo peso. O I Workshop de ROP realizado no Rio de Janeiro em 2002 estimou que pudessem ocorrer de 500 a 1500 casos de cegueira ou deficiência visual severa, em decorrência da ROP, a cada ano, em nosso país. Neste encontro, ficou definido como critérios para busca da doença o exame oftalmológico para todos os pré-termos com peso de nascimento (PN) menor ou igual a 1.500 gramas ou com idade gestacional (IG) menor ou igual a 32 semanas. A proposta de diretrizes brasileiras do exame e tratamento da ROP, publicada em 2007, incluíram também na triagem todos os nascidos com mais de 1.500 gramas, porém que desenvolveram outras comorbidades relacionadas com o nascimento pré-maturo. Incluem-se nestas comorbidades: síndrome do desconforto respiratório do recém-nascido, sepse, hemorragia intraventricular, transfusões sanguíneas, gestação múltipla, oxigênio terapia, entre outros.  Em diversos ensaios sobre a prevalência de ROP é constatado que o desenvolvimento deste tipo de retinopatia é inversamente proporcional ao peso e à idade gestacional ao nascimento, tanto em estudos regionais, nacionais e internacionais. No entanto, nem todos os países usam os mesmos critérios para rastreamento e, por conseguinte deixando casos omissos ou com diagnóstico tardio.  A Classificação Internacional da ROP (ICROP) definiu a doença de acordo com sua gravidade (1-5), localização (zonas I-III) e extensão em horas (1-12h), com ou sem doença plus (dilatação arteriolar e tortuosidade venosa), cuja presença indicaria atividade da doença. Posterior a isso foi publicada uma atualização dessa classificação (ICROP-revisited), sendo reconhecida uma forma grave de doença posterior, a delimitação da Zona I e a existência da doença pré-plus.  A Organização Mundial da Saúde (WHO) junto com o International Agency for the Prevention of Blindness (IAPB) coordenam o “Vision 2020 programe”, que possui como objetivo principal eliminar as causas de cegueira evitáveis. Este programa identificou a ROP como importante causa de cegueira tanto em países desenvolvidos como emergentes. O programa busca a prevenção e o tratamento da ROP para diminuir a prevalência de cegueira infantil no mundo.  O tratamento da ROP dependerá da classificação e do tempo de diagnóstico, seguindo assim um protocolo. O método recomendado é a ablação de retina periférica 360º, anterior a qualquer ROP, utilizando-se laser de diiodo indireto ou crioterapia.

 


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