Portal de Eventos da ULBRA., XXIII SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

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Transplante Hepático Pediátrico Interestadual: Um Relato de Caso
Eduardo Ekman Tisbierek, Thaís Malickovski Rodrigues, Ana Paula Limberger, Marcelo Generali da Costa, Sabrina Krindges

Última alteração: 05-09-2017

Resumo


Introdução: Os transplantes no Brasil são regulados pela Lei nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997. Essa lei também determina uma fila de espera específica para cada órgão, que é administrada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT), do Ministério da Saúde, por meio de um sistema informatizado. No caso do fígado, com base no decreto nº 2.268/1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600/2009, há três fatores determinantes que estipulam a ordem da doação: gravidade da doença, tempo de espera e grupo sanguíneo, além de critérios extras para priorização em situações de urgência. As doações para a lista são, primordialmente, estaduais, ou seja, os órgãos são ofertados dentro do estado para suprir as demandas internas. Em caso de pacientes que se encaixem em critérios de prioridade, é permitido que se façam doações interestaduais. A gravidade no caso de necessidade de transplante hepático é mensurada por índice matemático chamado MELD (para adultos) ou PELD (para crianças). Objetivos: relatar um processo de doação e transplante de órgão interestadual para um receptor pediátrico em priorização. Material e métodos: O paciente masculino de 10 meses e 14 dias passou a ocupar o primeiro lugar na lista de prioridade pelo seu recente transplante intervivo malsucedido no dia 19/07. No dia 27/07, a Central de Transplantes do Rio Grande do Sul recebeu da Central Nacional a oferta para o paciente priorizado de um doador pediátrico do sexo masculino, com 18 anos, em Lages, Santa Catarina, diagnosticado com morte encefálica após um traumatismo cranioencefálico. Imediatamente, mobilizou-se a equipe de transplante hepático pediátrico do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) para efetuar a captação dos órgãos. A FAB (Força Aérea Brasileira) dedica aeronaves para o transporte de equipes e de órgãos interestaduais. Porém, por priorizarem o transporte de corações e de pulmões, cujo tempo de isquemia tolerável é menor, as aeronaves não estavam disponíveis naquele momento. Assim, foi solicitado e cedido pelo Batalhão de Aviação da Brigada Militar do RS um avião do Governo do Estado para o transporte da equipe. Efetuou-se a captação com sucesso no dia 27/07/2017. Assim que chegou ao RS, o fígado doado foi submetido a uma hepatectomia parcial para reduzi-lo e adequá-lo ao tamanho necessário, visto que, apesar de ambos (doador e receptor) serem pediátricos, havia uma grande diferença de idade e peso entre esses. Por fim, o órgão foi implantado com sucesso no receptor. Resultados e conclusões: Ressalta-se a importância da priorização de receptores e da parceria interestadual para o bem comum, além da solidariedade e da empatia de todos os envolvidos, desde a família do doador até a equipe transplantadora, as equipes organizacionais e o Governo do Estado. Tal parceria garantiu a captação e o transporte do órgão com rapidez e efetividade, confirmando assim o compromisso para com a vida do paciente que terá a oportunidade de viver a plenitude de sua vida ao lado da família.

Palavras-chave


transplante de órgãos; doação; solidariedade; vida; transplante hepático;

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