Portal de Eventos da ULBRA., XXIV SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

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Liberdade de imprensa e regulação jurídica: uma análise acerca da eficiência dos mecanismos de regulação da imprensa
João Batista Fornari Ramos Filho, Anderson Vichinkeski Teixeira

Última alteração: 06-09-2018

Resumo


Com a promulgação da Constituição de 1988, a liberdade de imprensa tornou-se um poderoso instrumento para a consolidação do regime democrático: é um mecanismo que proporciona o pluralismo, uma vez que divulga diversos pontos de vista e incentiva o debate e a troca de ideias, livres de qualquer censura. No entanto, os serviços de radiodifusão exercem grande poder de influência social, e, por vezes, utilizam esse poder como forma de difundir pontos de vista que atendem aos seus interesses, em detrimento dos interesses da sociedade, podendo assim manipular notícias e/ou espetacularizá-las. Dentro desse contexto, insere-se a figura do Estado regulador, o qual assume a função de regulação e fiscalização dos serviços de radiodifusão. Por meio dessa figura, foram fortalecidos alguns mecanismos assentados na ideia de controle repressivo, como o controle judicial, a indenização e o direito de resposta, restando ampla margem ainda para controles preventivos. Diante disso, o problema a ser enfrentado neste trabalho é se os mecanismos regulatórios atualmente existentes no Brasil seriam suficientes para harmonizar a relação existente entre a liberdade de imprensa e as informações de interesse público. A hipótese levantada é a de que a regulação jurídica, de modo consensual, setorizado e preventivo, seria a solução em face das possíveis ineficiências desses mecanismos restritos ao controle judicial. O objetivo geral do projeto é analisar a relação entre liberdade de imprensa e mecanismos regulatórios; já os objetivos específicos são analisar se esses mecanismos regulatórios geram um cerceamento da liberdade de imprensa e investigar se seriam eficientes para suprir a necessidade de o cidadão ser bem informado. A metodologia utilizada é a descritiva, com uma abordagem qualitativa, utilizando-se o método crítico-hermenêutico, e o procedimento adotado é o bibliográfico e documental. As conclusões obtidas até o momento resumem-se à verificação de que:  (a) o controle judicial se apresenta questionável no que diz respeito à real capacidade de efetividade dos direitos envolvidos; (b) o direito de resposta, embora já regulamentado, regula minimamente a relação entre a sociedade e os meios de comunicação, apresentando elementos que podem não favorecer a liberdade de imprensa e o direito de resposta; (c) o direito à indenização, apesar de já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, não está atingindo sua finalidade, que seria a de conceder indenizações compatíveis com o dano e a capacidade de pagamento dos prestadores de serviços de radiodifusão condenados; (d) a proposição testável para solucionar esses problemas se concretiza na medida em que a regulação jurídica pode fornecer os mecanismos necessários e eficientes para colmatar as lacunas no direito brasileiro que assolam os meios de comunicação, em razão de que, mesmo havendo um rol de direitos e garantias na Constituição Federal, eles não estão sendo devidamente respeitados.


Palavras-chave


Imprensa; regulação; mecanismos.

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