Portal de Eventos da ULBRA., XXIV SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

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DIREITOS HUMANOS AFEITOS À COMUNIDADE LGBT+ E A GARANTIA DO LIVRE DESENVOLVIMENTO
IASIN SCHAFFER STAHLHOFER, JONATAS BARCELOS DOS SANTOS, LARISSA FLORES

Última alteração: 06-09-2018

Resumo


Introdução

Embora se busque uma sociedade igualitariamente material, que se paute na propagação dos Direitos Humanos e livre de preconceitos e discriminação, são comuns situações de violação de Direitos de determinados grupos sociais, como a população LGBT+. O Brasil é um dos países em que mais se registram homicídios de transexuais e integrantes desta população (GRUPO GAY DA BAHÍA, 2018). A partir disso, é necessária a discussão de quais são os Direitos Humanos afeitos à população LGBT+, como há a efetivação destes direitos e o que é identidade de gênero e orientação sexual, e de que forma o Direito Humano ao Desenvolvimento Pleno influencia na garantia dos direitos desta parcela social.

Objetivos

O objetivo do trabalho é apresentar a instituição e reconhecimento dos Direitos Humanos direcionados à população LGBT+, bem como, fazer uma breve exposição sobre a diferença de identidade de gênero e orientação sexual, como também, correlacionar com o direito ao pleno desenvolvimento.

Metodologia ou Material e Métodos

Para tanto, adotou-se o método de abordagem dedutivo, ou seja, seguiu-se uma análise das teorias e leis gerais do Direito para, em um raciocínio lógico, chegar-se a conclusões particulares.  Com relação ao método de procedimento, empregou-se o funcionalista, no sentido de buscar formas de interpretações que visem à evidenciação da investigação. Como técnica de pesquisa utilizou-se a documentação indireta de fontes secundárias, com pesquisa bibliográfica, de artigos científicos e legislações, disponíveis em meios físicos e virtuais.

Resultados e Conclusões finais ou parciais

Os Direitos Humanos são aqueles que constituem uma gama de garantias com o intento de resguardar aquilo que é tido como necessário à sobrevivência e vivência dos seres humanos, direito inerentes a uma condição digna de vida. No entendimento de Antônio Augusto Trindade (2008, p. 173) os Direitos Humanos são universais e a mesma se enriquece por meio da diversidade cultural, que jamais poderá ser utilizada como forma de justificar a denegação e/ou violação dos Direitos Humanos. No ano 2011 foi considerado pela primeira vez os direitos LGBT como parte dos direitos humanos, sendo apresentado um estudo no Relatório do Alta Comissariado para Direitos Humano da ONU pós-resolução, sobre as leis discriminatórios, práticas e atos de violência contra indivíduos face a orientação sexual e identidade de gênero (GORISCH, 2013). Deste modo, todos integrantes desta população são abarcados de forma direta pelas Leis internacionais de defesa dos Direitos Humanos, conferindo-lhes expressamente o direito à vida, segurança, privacidade, liberdade, dentre todos os demais já constituídos para uma vida com dignidade. Para diferenciar identidade de gênero e orientação sexual, refere-se que diferente do que se prega socialmente, não se definem pelo órgão genital. Conforme Jaqueline Gomes de Jesus (2012, p.08), sexo e biológico e gênero social, que se constrói por diferentes culturas. Portanto, estes se distinguem quando identidade de gênero se dá como sendo a forma de identificar-se e ser identificada, porquanto, orientação sexual se refere a atração afetivosexual de alguém por alguém de algum gênero, ou alguns gêneros. Antes mesmo do reconhecimento dos Direitos Humanos à população LGBT+ já existia o conhecido como sendo o direito humano ao desenvolvimento pleno, que contempla todo e qualquer ser humano ou membro social a satisfação das necessidades econômicas, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade, Zalmai Haqueni,(apud Delgado, 2001 p.87-88). Portanto, resta incontestável a necessidade do reconhecimento dos direitos da população LGBT+ como s Direito Humano, e garanti-los, para que haja uma sociedade igualitária e sem discriminação e preconceito, e assim, seja assegurado a todos os membros do corpo social seu desenvolvimento de forma plena.

Descritores: Direitos Humanos, Desenvolvimento, LGBT+, Identidade de Gênero, Orientação sexual.

REFERÊNCIAS

BEDIN, Gilmar Antônio. Direitos humanos e desenvolvimento algumas reflexões sobre a constituição do direito ao desenvolvimento. Disponível em: <https://www.passeidireto.com/arquivo/4501501/bedin-gilmar-antonio-direitos-humanos-e-desenvolvimento-algumas-reflexoes-sobre->. Acesso em: 30 abr 2018.

GORISCH, Patrícia Cristina Vasques de Souza. O reconhecimento dos Direitos LGBT como Direitos Humanos. 2013. 115f. Dissertação (Mestrado em Direito Internacional) - Universidade Católica de Santos, Santos, 2013.

GRUPO GAY DA BAHIA. Pessoas LGBT mortas no brasil relatório 2017. Disponível em: https://homofobiamata.files.wordpress.com/2017/12/relatório-20181.pdf. Acesso em: 15 de ago. 2018.

JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre identidade de gênero: conceitos e termos. Brasília, 2012.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 10ª ed. – São Paulo: Atlas, 2013.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos no limiar do novo século e as perspectivas brasileiras.


Palavras-chave


Direitos Humanos, Desenvolvimento, LGBT+, Identidade de Gênero, Orientação sexual.

Texto completo: PÔSTER