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Direitos indigenistas de diferença, território e cotas sob as percepções dos indígenas da aldeia Kaingang de São Leopoldo
Caroline Portz Machado, Jayne de Oliveira Gulart, Mariana Veit Silveira

Última alteração: 22-10-2014

Resumo


Os indígenas já habitavam o que hoje é reconhecido como Brasil quando os europeus aqui chegaram. A população indígena, ao longo dos séculos, foi perdendo autonomia e direitos. De 1500 até 1973 não havia nenhuma lei que amparasse os índios perante a sociedade civil até a regulamentação do Estatuto do Índio pela Lei 6.001, cujo objetivo principal é integrá-los na sociedade brasileira. A partir da constituição de 1988, a cultura indígena passa a ser efetivamente considerada, com a participação indígena na formulação de novas leis, com destaque nos direitos de território e diferença. Além de vários outros direitos obtidos pelos povos indígenas ao longo dos anos, a partir do ano de 2012 passaram a ter a oportunidade de ingressar nas faculdades com as cotas étnico-raciais. Este trabalho objetiva verificar a perspectiva indígena sobre os direitos prescritos em lei de território, diferença (1988) e cotas étnico-raciais (2012). A coleta de dados é realizada a partir de grupos de discussão e entrevistas semiestruturadas com líderes da aldeia Kaingang de São Leopoldo. Fontes bibliográficas estruturam uma linha do tempo com as datas das Constituições referentes às leis brasileiras indigenistas e documentações internacionais, analisando a identificação dos índios em relação à proteção do direito à terra que tradicionalmente ocupam sua organização social, linguagem, crenças e tradições. Com os resultados parciais percebe-se: o reconhecimento da importância do voto pelos indígenas pesquisados, que visam melhor participação nas políticas brasileiras destinadas à população autóctone; que, no passado, os indígenas já foram mais discriminados apesar da consciência de ter direito à diferença, mas a convivência deles com a comunidade ocidental cristã do entorno tornou-se cordial com o auxílio de debates e discussões na aldeia visitada; e que há um forte interesse do ingresso indígena em ações políticas para melhorias de leis nacionais destinadas a beneficiá-los, porém existem tradicionalmente leis/regras indígenas na aldeia leopoldense, elaboradas no seio da comunidade para a sua dinâmica interna de 29 casas e em torno de 180 pessoas residentes. Como conclusão inicial, percebe-se uma grande satisfação dos indígenas perante o fato de poderem se tornar pessoas importantes para o desenvolvimento social, através do direito de cotas, já que determinados fatores tornariam difícil a inclusão do índio na conclusão dos estudos, como realização da faculdade; nota-se também o quanto tornou-se importante para o índio, ao longo dos anos, a integração com a sociedade, sendo possível que os indígenas sejam visados e respeitados como parte da sociedade e tendo seus direitos assegurados por lei.