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As potencialidades do conflito
Kauê da Silva Souza, Josué Emilio Möller

Última alteração: 27-10-2019

Resumo


O presente  trabalho de pesquisa concentra-se no estudo do conflito e de sua relação com o sentido da justiça, procurando desmistificar a perspectiva em que todos os conflitos são tidos como uma exclusiva patologia da sociedade. Quando adotada essa perspectiva negativa em relação aos conflitos que surgem a partir da sociedade, resultaria em um itinerário restrito e em um obscurecimento em relação a uma ideia mais abrangente do que seria propriamente o conflito, ocasionando na falta de desenvolvimento de potencialidades solucionadoras  como, por exemplo, os meios consensuais de resolução de conflitos que se manifestam como um processo adequado para crise em que vive a Justiça, bem como, a falta de interesse dos próprios agentes envolvidos em um determinado conflito em não querer ter a responsabilidade em resolvê-lo. A pesquisa tem como objetivo chamar atenção para o problema de como o conflito pode ficar obscurecido quando a sua ideia restringe-se apenas a um significado pejorativo, resultando em uma diminuição gradativa de alternativas, potencialidades e de novas perspectivas de soluções de como deveria ser resolvido os conflitos em nossa sociedade. O conflito pode ser visto como uma oportunidade, segundo uma perspectiva de desenvolvimento de potencialidades, ainda que não se deva cair na fácil pretensão de dizer que todos os conflitos são tidos como potencialidades positivas alguns infelizmente são destrutivos, mas a mera generalização positiva ou negativa de todos os conflitos é equivocada, pois, as duas visões acabam por obscurecer o processo mais adequado para resolver determinado conflito. Um dos principais motivos da generalização da perspectiva negativa é resultado de uma simplificação e confusão etimológica, a associação da palavra conflito é muita as vezes tida como sinônimo de termos pejorativos como, por exemplo, hostilidade, guerra e luta, fazendo que o termo que já é ambíguo incline para um viés destrutivo. Assim, acaba-se por esquecer um viés de desenvolvimento de potencialidades e até mesmo a própria responsabilidade do agente para o alcance da resolução. Uma perspectiva mais abrangente do conflito remonta ao pensamento dos gregos, os quais entendiam que o terceiro tinha um papel fundamental para resolução de litígios dos mais variados e que o próprio indivíduo tinha grande responsabilidade para resolvê-lo. O papel do terceiro é tão fundamental na cultura grega que é referenciado no próprio escudo de Aquiles, em que o centro contém um indivíduo atuando na resolução de um conflito, conduzindo uma espécie de arbitragem, em circunstâncias em que as partes envolvidas deixam as suas armas de lado para procurar resolver a disputa por outro meio e, assim, alcançar a paz. A mudança de paradigma em relação ao conflito acaba tornando-se fundamental para que meios consensuais de resolução de conflitos possam florescer e integrar em nossa sociedade. As informações obtidas para desenvolver o presente trabalho deram-se mediante realização de pesquisa bibliográfica orientada, com levantamento de obras existentes nas bibliotecas de IES a seguir indicadas sobre as seguintes ideias-chave “justiça, conflito e mediação”, “justiça, conflito e negociação” e “justiça, conflito e conciliação” (Bibliotecas da ULBRA, UNISINOS, UNIRITTER, PUC e TJRS). A partir do levantamento bibliográfico, realizou-se seleção de textos para leitura, organização de prioridades para leituras de textos com inúmeras trocas de experiências, além de debates propiciados no âmbito do Grupo de Pesquisa sobre Justiça, Mediação e Métodos Consensuais de Resolução dos Conflitos, coordenado pelo Prof. Josué E. Möller, e em Seminários organizados. O papel do terceiro e dos meios consensuais de resolução de conflitos acabam se tornando uma luz em meio à escuridão, pois, com uma perspectiva mais abrangente do conflito resultaria em novas potencialidades de desenvolvimento em que a sociedade pode vir eventualmente progredir e responsabilizar-se mais sobre a sua autonomia de resolução. Eis um caminho prático para o alcance da Justiça.



Palavras-chave


Conflito; Justiça; Terceiro.