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Conciliação realizada no Balcão do Consumidor como forma de resolução de conflito e na esfera administrativa
Aline Pinheiro Delfino, Rosângela Dall'Acqua

Última alteração: 27-10-2019

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo explicar o funcionamento de um dos órgãos que integram o SNDC (sistema nacional de defesa do consumidor), o qual seja, o PROCON, conforme aponta o artigo 105 do CDC. Integram o sistema nacional de defesa do consumidor: os órgãos federais, estaduais, do distrito federal, municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. O Estado criou o SNDC com o intuito de responder as reclamações e também as inúmeras dúvidas dos consumidores. Desta forma, estando o mesmo em atuação acertada com os princípios expressos no artigo quarto do código e defesa do consumidor.O Procon é um órgão municipal ou estadual, e tem por finalidade a proteção e defesa dos direitos do consumidor. Também possui desta forma um contato direto e imediato com os consumidores prestando orientação, mediação e encaminhamento das reclamações aos órgãos fiscalizadores, assim como em situações não atingidas pelo êxito na conciliação. Sugere-se que o consumidor procure a tutela dos seus direitos utilizando-se do Poder Judiciário. Os Procons exercem outra função de suma importância, com fulcro na fiscalização diante as infrações praticadas contra os consumidores, em conformidade com o Decreto 2.181/97. Com efeito, surge a possibilidade de aplicar multas e sanções administrativas. No município de Guaíba, este órgão também funciona de uma forma muito significativa. A Universidade Luterana do Brasil - Ulbra possui um projeto de extensão onde opera o Balcão do Consumidor, viabilizado por um termo de cooperação com o Procon do Estado, atuando na conciliação de conflitos na relação de consumo de forma extrajudicial. Os consumidores do município local que se sentirem lesados frente as diversas prestações de serviço, procuram esse espaço regulador para de auxiliar na solução que estão relacionadas ao consumo. Cabe mencionar, que os atendimentos são gratuitos, realizados presencialmente, convenientemente algumas informações quanto a esclarecimentos podem ser disponibilizadas via e-mail ou contato telefônico, atendimentos estes, que não se faz necessário ir acompanhado de advogado, pois são prestados de forma voluntária por professores e alunos do curso de Direito da universidade. A equipe de voluntariados realiza uma avaliação criteriosa quanto a cada caso apresentado, realiza registro de cada atendimento fornecendo sempre uma via para o consumidor. Quando identificado que houve lesão por parte do fornecedor ou prestador de serviços, faz contato com a parte envolvida para realizar conciliação. Sempre que necessário realiza abertura de Cartas de Investigação Preliminar (CIP), com o propósito de realizar o maior número de ajustes possíveis quanto aos conflitos envolvendo a relação consumerista. Quando não é possível chegar a um consenso entre as partes, ou o consumidor não aceitas as propostas sugeridas por parte do fornecedor, é aconselhável que busque seus direitos na esfera judicial. Também presta apoio realizando palestras com finalidade informativa, visando educação para o consumo, esclarecendo dúvidas e fornecendo todo suporte ao consumidor. Todas as ações e orientações prestadas ao consumidor viabilizam a garantia de seus direitos básicos, muitas vezes violados, pois o consumidor e vulnerável nas relações de consumo da sociedade contemporânea.Nesse sentido, pontua-se que 90% dos conflitos oriundos dos litígios consumeristas que chegam até o Balcão do consumidor, são solucionados ali mesmo, restando poucos os casos que são encaminhados para a via judicial, assim atingindo o objetivo que e auxiliar administrativamente aos consumidores. Destaca-se ainda, ainda que timidamente, maior conscientização e conhecimento de seus direitos. Em consequência, avançamos para uma sociedade mais consciente e com seus direitos garantidos.

Palavras-chave


Conciliação; Procon; Direito.