INTRODUÇÃO DESENVOLVIMENTO OBJETIVOS METODOLOGIA CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS A convenção coletiva de consumo à luz do Código de Defesa do Consumidor. Cleó Borges da Silva ¹ Jaison Alves Lima² Rosangela Dall'acqua3 ¹ Aluno da disciplina Direito do consumidor do curso de Direito da Instituição Ulbra Guaíba. Mail: cleó.silva@corsan.com.br 2Aluno da disciplina Dieito do consumidor do curso de Direito da Instituição Ulbra Guaíba. Mail: cjdipys@gmail.com 3Docente da disciplina Direito do consumidor do curso de Direito da Instituição Ulbra Guaíba. Mail: dallacqua.ulbra@gmail.com O grande volume de processos envolvendo o debate em torno do Direito do Consumidor reflete o setor que possui uma dos maiores número de pleitos aforados no Brasil. Contudo, o sistema de justiça brasileiro revela o esgotamento e a incapacidade de apresentar soluções céleres, deixando de realizar a missão de solucionar conflitos e promover a paz em sociedade (BENJAMIM, 1992). No artigo 107 do CDC, observa-se a figura da “Convenção coletiva de consumo”, qual, sendo celebrada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica, poderia regular, por escrito, relações de consumo prevendo condições relativas a preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, incluindo também à reclamação e composição de conflitos. Uma vez seja registrada em cartório de títulos e documentos, tornar- se-ia obrigatória aos que dela tomarem parte. A idéia da ferramenta, que nasceu com o CDC, deve ser festejada, ainda mais nos tempos atuais (PASSARELLI, 2002). Código de Defesa do Consumidor , prevê Art. 107:As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo (NUNES, 2009). .Identificar a importância da convenção coletiva em relação dos Direitos do Consumidor; .Esclarecer os direitos do consumidor concedidos através da Convenção Coletiva; A convenção coletiva mencionada no Artigo 107 do Código do Consumidor é conhecida, no âmbito do direito comercial, como contrato normativo, embora a doutrina condene essa qualificação a um conjunto de disposições que se propõe, apenas, a estabelecer as bases de futuros contrato (FILOMENO, 2000). No ano 1991, quando passou a viger o CDC, havia espaço para o ajuizamento de demandas de consumo. Aliás, a observar o artigo 5º do diploma consumerista, que trata da execução da Política Nacional das Relações de Consumo, conclui-se claramente que a busca pelo processo judicial era praticamente o caminho único para a satisfação e recomposição do direito do consumidor que, por ventura, sofresse alguma lesão no mercado. Inclusive a faceta da fiscalização administrativa, a ser conduzida por Procons, ficava em segundo plano. No entanto, o retrospecto da máquina judiciária do século XXI não traduz este cenário outrora desenvolvido (DINIS, 2010). Exemplos para disciplinar relação de consumo : a) ao preço (do produto ou serviço); b) á qualidade (do produto ou serviço); c) à quantidade (do produto ou serviço); d) a garantia (do produto ou serviço); e) ás caracteristicas (do produto ou serviço) e f) á reclamação e composição do conflito de consumo. O presente trabalho foi realizado através de uma revisão bibliográfica em artigos científicos, periódicos e livros que continham o conteúdo a ser estudado. Visando favorecer a sociedade com a presente pesquisa. BENJAMIN, Antnio Herman. Crimes de consumo no Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo. N.3, set/dez. 1992, p. 109. DINIZ, Maria Helena. Dicionario Jurídico Universitário. 1ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2010, pg 211 FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Direito do Consumidor. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2000. NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4.ed. ver. - São Paulo: Saraiva, 2009, p. 759/760. www.jusbrasil.com.br Com este estudo percebe-se que a Convensão Coletiva tem o intuito de favorecer o consumidor em suas atividades, ressaltando seus direitos frente a possiveis problemas encontrados nas suas compras, atribuindo melhores relações de consumo e por consequência a diminuição de pequenas causas no Tribunal de Justiça. No âmbito das relações de consumo, acerca deste tema, a maior carência é sobre exemplos que tenham sido colocados em prática. Não existem modelos prévios, tratando-se de ferramenta praticamente sem uso algum. Mas isto não significa que não possa ser executada.. https://pitacoseachados.files.wordpress.com/2018/03/dia-do-consumidor-veja-dicas-de-direitos-e-deveres-blog-pitacos-e-achados.jpg?w=640&h=392 https://tse2.mm.bing.net/th?id=OIP.A5p7wiBvlsrV0eHHHyU2tgAAAA&pid=15.1&P=0&w=180&h=162