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A APLICABILIDADE DOS PRÍNCIPIOS RELATIVOS A RESOLUÇÕES DE CONFLITOS APARENTES DE NORMAS PENAIS
Pedro Henrique Silva de Lima, Andressa Barbosa da Silva, Rosângela Dall'Acqua

Última alteração: 30-11-2018

Resumo


Nosso Ordenamento Jurídico Brasileiro é constituído de diversas normas, correspondentes as indicações feitas pelo legislador, estas relativas á aplicação do direito penal. Assim é sabido que por vezes há existências de conflitos, resultando na colisão delas, sendo necessária a solução para tal antinomia. Ante a existência de um conflito de uma ou mais normas onde ambas ou todas pretendem regular determinado fato o legislador se viu diante da procura para a melhor aplicação do comando exarado pelo ordenamento. É neste passo que doutrinadores e legisladores socorrem-se a princípios eficazes às soluções destas desordens. Alguns elementos são necessários para que a referida situação se configure em um conflito aparente de normas, e são eles: a unidade de fato referente à conduta do agente, a pluralidade de normas que significa mais de um dispositivo legal tipificando a mesma conduta, a aparente aplicação de todas as normas à espécie, e a efetiva aplicação de apenas uma delas, que por derradeiro por ser aparente explicita que só uma delas será aplicada. Há de se destacar que o conflito se denomina aparente, pois é escolhida a maneira efetiva que mais se acentua com o caso concreto, para assim evitar o bis in idem, fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). Na busca para da resolução do choque existente entre as normas, a doutrina majoritária apresenta os seguintes princípios para solucionar o conflito em questão: a especialidade, a subsidiariedade, a consunção e a alternatividade. Deste modo há extrema importância o estudo aprofundado no que se refere ao tema abordado, para ocorrer a correta aplicação das sanções impostas pelo Código Penal.

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