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AS RELAÇÕES DE CONSUMO E SUAS INFRAÇÕES PENAIS
Jaqueline da Rosa Almeida, Rosângela Dall`Acqua, Luiza Lima Ruchel, Mirella de Lima Campos

Última alteração: 30-11-2018

Resumo


O presente trabalho trata das infrações penais nas relações de consumo. Inicialmente iremos compreender o conceito de fornecedor e consumidor. Após, passaremos a uma abordagem sobre os tipos de infrações penais nas relações de consumo e suas previsões legais, com um enfoque maior com relação a publicidade enganosa ou abusiva. Em seguida, vamos demonstrar a ligação entre as infrações penais nas relações de consumo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que por sua vez, nos informa claramente quais são os direitos básicos do consumidor. Tem como objetivos identificar os direitos elencados no CDC, entender se as punições estão mais severas os fornecedores que descumprirem com seus deveres, uma vez que a indenização civil e a sanção administrativa não foram suficientes. No desenvolvimento serão abordados os tipos de sanções, quais sejam: omissão de dizeres ou sinais ostensivos; omissão na comunicação às autoridades competentes; dos abusos da publicidade; a pena que pode ser aplicada no caso em questão, bem como de qual forma são aplicadas as sanções. Concluímos parcialmente que tendo em vista abusos cometidos por alguns fornecedores contra os consumidores, colocando em seu mercado as propagandas enganosas e muitas vezes com duplo entendimento, pondo em risco a saúde e a integridade física dos consumidores, o CDC tem o objetivo de proteger o patrimônio e a integridade dos mesmos. A metodologia utilizada será a doutrina.

Palavras-chave


Infrações, Consumidor, CDC

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