Portal de Eventos da ULBRA., XVIII SEMINÁRIO DE PESQUISA

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USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL
Renan Raab

Última alteração: 23-08-2016

Resumo


A usucapião por abandono do lar  conjugal se dá através do abandono de umas das partes do lar.  O Código Civil traz ao sistema jurídico essa espécie através da Lei 12.424/11. Essa espécie de Usucapião traz um retrocesso jurídico ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, buscando o elemento de culpa sobre o fim do relacionamento. Examinar a necessidade de se discutir a causa do fim do relacionamento para a aquisição da propriedade comum do casal por um dos cônjuges, por meio de usucapião por abandono. O método da abordagem será dedutiva, realizando um panorama geral sobre o tema, para então analisar o assunto específico. Utilizar-se-á como técnica de pesquisa: bibliografia, legislação,  jurisprudência e artigos por meio eletrônico. No que se afere à conclusão, esta ainda não está totalmente formada em razão da pesquisa estar no seu início. Ante exposto, diante do estudo até então realizado, pode-se dizer que beneficia tanto o valor social da propriedade como a proteção da família.


Palavras-chave


Usucapião, Abandono do lar, Propriedade, Direito das coisas.

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