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A RESTITUIÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS RECEBIDAS ATRAVÉS DO INSTITUTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Sabrina Marttineli Fraga

Última alteração: 23-08-2016

Resumo


A restituição de verbas previdenciárias recebidas através do instituto da antecipação de tutela trata de um tema ainda em formação e como tudo que não está devidamente estipulado em lei, acaba gerando grandes discussões dentro do âmbito Previdenciário, a Ação Cível Pública nº 00059060720124036183/SP do TRF3, promovida pelo Ministério Publico Federal e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL decide que INSS não poderá cobrar valores pagos por meio de antecipação de tutela dos segurados. O presente trabalho pretende abordar o tema sob o prisma de que o segurado não terá de devolver valores pagos através de antecipação de tutela, pois o benefício concedido através da mesma tem caráter alimentar e conduzir o leitor em uma abordagem crítica sobre a possibilidade de devolução de valores a Previdência ou não em busca de uma possível resposta.

Palavras-chave


Direito; previdenciário; Antecipação; Tutela.

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