Portal de Eventos da ULBRA., XVIII SEMINÁRIO DE PESQUISA

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A(In)aplicabilidade da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica por danos ambientais
Jolcinei de Araujo

Última alteração: 23-08-2016

Resumo


Partindo-se da premissa de que a evolução do conceito de meio ambiente como direito difuso e imprescindível à vida humana atingiu seu ápice com a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando este foi elevado ao status de direito fundamental e recebeu uma nova proteção jurídica, que passou a se constituir dever do Estado e da coletividade, bem como considerando que os danos ao meio ambiente são de difícil reparação e suas consequências são irreversíveis, tem-se que a preservação dos recursos ambientais é essencial para a garantia da sobrevivência humana. Nesse rumo, o Constituinte se preocupou em estabelecer mecanismos necessários para essa proteção, ao consagrar a responsabilidade criminal da pessoa coletiva no §3º do artigo 225 da Magna Carta e, posteriormente, ao regulamentá-la com a promulgação da Lei nº 9605/98, denominada Lei dos Crimes Ambientais. Entretanto, essa responsabilização incita grandes controvérsias no âmbito jurídico, razão pela qual se torna imperiosa a sua análise, a fim de se debater a sua importância na atualidade e, ainda, encontrar argumentos e fundamentos para o reforço da aplicação e ampliação dessa proteção ambiental. Assim, haja vista as crescentes e contínuas ameaças aos recursos ambientais e ao equilíbrio dos ecossistemas, o tema abordado tem relevante papel no contexto jurídico e social e a escolha por este tem origem há alguns anos, quando o pesquisador estagiou junto à Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Camaquã/RS, onde vivenciou algumas experiências atinentes ao tema, bem assim motiva-se pelas recorrentes dúvidas do pesquisador quanto à abrangência da responsabilidade penal por danos ambientais, sobretudo no que tange à pessoa jurídica. Com o presente, objetiva-se: analisar e sopesar os fundamentos dos pontos favoráveis e contrários a essa responsabilização; expor o posicionamento do legislador quanto ao tema, bem como elucidar a interpretação diversa que esse posicionamento vem trazer entre os aplicadores do direito e, ainda, demonstrar a posição adotada pelos Tribunais Superiores sobre o tema e apontar soluções para a sua sedimentação. A presente pesquisa proceder-se-á pelo método de abordagem dedutivo, realizando uma análise histórico-evolutiva, contemplando a evolução do direito ambiental brasileiro, o impacto da previsão da responsabilidade penal e a sua aplicação às pessoas jurídicas, adotando-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica, com análise doutrinária e legislativa, bem como de documentários, artigos e jurisprudências. Até o momento, conclui-se que, inobstante o amparo constitucional e infraconstitucional, a responsabilização penal da pessoa jurídica por danos ambientais ainda gera enorme dissensão doutrinária e, aparentemente, está longe de ser pacificada. Em síntese, a razão para tanto decorre do fato de que o tema encontra óbices nos dogmas do Direito Penal clássico, notadamente na teoria da ficção legal de Savigny, alicerçada no brocardo latino societas delinquere non potest, adotada pela parte mais tradicional da doutrina. Ante o exposto, permite-se dessumir que a realidade do mundo contemporâneo exige meios eficazes para que a tutela ambiental seja efetiva no território nacional, o que demonstra a acertada ação do legislador em implantar a responsabilização penal da pessoa jurídica no ordenamento jurídico pátrio.

Palavras-chave


Responsabilidade Penal; Pessoa Jurídica; Danos ambientais

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