Portal de Eventos da ULBRA., XVI Salão de Iniciação Científica e Trabalhos Acadêmicos

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O IMPACTO DA TERCEIRIZAÇÃO NA EDUCAÇÃO
Lili Abreu da Silva, Luciana Maria Peglow Hein

Última alteração: 18-08-2016

Resumo


A terceirização está presente em praticamente todos os setores, é uma prática comum dos empresários brasileiros com intuito de aumentar seus lucros e diluir custos, isentando-se assim dos ônus trabalhistas. A Câmara Federal aprovou o texto base do projeto 4330, que regulamenta a terceirização da mão de obra. A Súmula 331 do TST não permite a terceirização na atividade fim. O objetivo do trabalho é demonstrar por que deve-se resistir à terceirização. A metodologia da pesquisa será através de pesquisa bibliográfica na Revista Textual com base na entrevista da Juíza do Trabalho, Valdete Souto Severo. A terceirização na escola aumenta a possibilidade da precarização do ensino Pedagógico. Os trabalhadores, desprotegidos, perdem forças para unirem-se e resistirem ao sistema, tendo que aceitar precárias condições de trabalho e redução salarial. O projeto 4330, se aprovado na sua íntegra, admite, até, uma quarteirização, acabando assim, com os direitos do trabalhador de ser indenizado pela tomadora de serviços. Esse processo pode desestimular nossos educadores, assim como alunos que pretendam tornarem-se profissionais da educação. Admitir terceirização na atividade fim configura um retrocesso na legislação trabalhista. INCOSTITUCIONAL, porque desprotege o lado mais fraco, no caso, “os trabalhadores”. Há, ainda, relação direta entre terceirização e racismo. Muitos estudos apontam que a terceirização, além de tudo o          mais que provoca em termos de retrocesso social, tem estimulado o estigma da diferença, aumentando a segregação. Os serviços de limpeza e manutenção, por exemplo, mantêm a maioria absoluta de mulheres negras como empregadas. Dados revelados por uma pesquisa do sindicato das empresas de asseio e conservação do estado do RJ apontam que 92% dos trabalhadores dos serviços de limpeza terceirizados são mulheres, enquanto 62% são negros. Nos serviços de telemarketing, a escolha de mulheres e negros para o trabalho é, por vezes, justificada pela invisibilidade que esse trabalho promove. Longe dos olhos do consumidor, o atendente não precisa preencher o requisito perverso e racista da boa aparência. (SEVERO, 2015 p.4-5). Conclui-se, caso este projeto seja aprovado, que todo povo brasileiro sairá prejudicado, pois isso é um retrocesso aos direitos adquiridos e registrados na CLT ao  longo dos anos.

 


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