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A INCLUSÃO DE PCD´S NO MERCADO DE TRABALHO
Daniela Nunes Inácio, Ana Paula dos Santos Burget, Liziane Inacio Varela

Última alteração: 18-08-2016

Resumo


PcD é uma sigla que significa Pessoa com Deficiência e é  utilizada para se referir às pessoas que possuem limitações  permanentes (pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou intelectual). Apesar da obrigação de inclusão destes cidadãos à sociedade ser da própria sociedade e do Estado, para algumas pessoas, a deficiência ainda é motivo de situações de discriminação e exclusão social.

O objetivo deste trabalho é analisar a forma como acontece a inclusão de PcD no mercado de trabalho, com foco na legislação e como de fato é aplicada.

A lei 7853 que regulamenta e defende os direitos da pessoa com deficiência (PCD) existe desde 1989, derivada da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) criada em 1983, em Genebra, com intuito de garantir aos PcD os mesmos direitos dos demais cidadãos. No Brasil, a lei de cotas para inclusão de PcD no mercado de trabalho foi criada em 1991, denominada lei  8213, mas o caminho para a implantação da mesma ocorreu ao longo dos anos e até hoje é possível encontrar empresas que ainda não cumprem essa legislação, ou ainda cumprem, mas de forma obrigatória, disponibilizando os portadores de deficiência cargos inferiores, que não influenciam o desenvolvimento da empresa. Ou seja, de uma forma ou outra estas pessoas acabam vítimas da discriminação. A legislação tem por objetivo garantir a inserção e a inclusão de PcD em escolas, empresas e serviços públicos. O princípio da igualdade, instituído no caput do art. 5º da Constituição Federal, reduz-se à fórmula de que todos são iguais perante a lei. A realidade é oposta e o ser humano é omisso ao que se refere inclusão e igualdade. Direitos devem ser respeitados e deveres devem ser cumpridos, a fim de que haja uma sociedade justa e igualitária.

Palavras-chave: Inclusão, Lei, Trabalho, Igualdade, Sociedade.

 

 


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