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APLICABILIDADE DO ACRÉSCIMO DE 25% NA RENDA MENSAL DE TODAS APOSENTADORIAS MANTIDAS PELO INSS , QUANDO DA COMPROVAÇÃO DA NESCESSIDADE DE ACOMPANHANTE.
NARA SILVANA TERRES DA SILVA

Última alteração: 15-09-2016

Resumo


A realização deste projeto deve-se a identificação do pesquisador na possibilidade de  ampliar a aplicabilidade do direito positivado, no que se refere aos benefícios devidos ao contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social, comparando-se a divergência de tratamento frente ao direito ao acréscimo na renda mensal de 25% para o segurado aposentado por invalidez que necessita de acompanhante e o tratamento desigual em relação aos demais contribuintes aposentados , de acordo com a Lei 8.213/91.


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