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A (IN) EFICÁCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.432/14, NOS CASOS DE NÃO APRESENTAÇÃO OU DESAPROVAÇÃO DE CONTAS ANUAIS PARTIDÁRIAS.
Jéssica Lima Domingues

Última alteração: 23-08-2016

Resumo


Analise da (in) eficácia das sanções, nos casos de não apresentação ou desaprovação de contas anuais partidárias, no âmbito dos Órgãos Partidários Federais, Estaduais e Municipais, previstas na nova redação da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.432/2014, a qual trata das finanças e contabilidade dos partidos políticos, regulamentando o disposto no Título III da Lei no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).


Palavras-chave


Prestações; contas; partidárias;

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