Portal de Eventos da ULBRA., XIX SEMINÁRIO DE PESQUISA

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JUSTIÇA TERAPÊUTICA: UMA POPRTUNIDADE DE RECOMEÇO
Bruno da Silva Carneiro, Caroline Ghysio Luz, Dalni Costa Lemos, Douglas José da Silva Nascimento, Isadora Silva Deantoni, Rafaela Leão da Silva, Amilto Muller

Última alteração: 17-03-2017

Resumo


Desde as sociedades medievais o trabalho sempre esteve ligado ao reconhecimento social, considerada atividade digna, enquanto o ócio era condenado e atribuído aos incapazes, interditos, mendicantes e vagabundos. Em um mundo globalizado, onde o capitalismo é o regime econômico dominante, o trabalho adquire lugar de destaque. Sendo uma das ferramentas utilizadas na recuperação de infratores, sejam eles jovens ou adultos, uma vez que, estar inserido no mercado de trabalho pode significar uma das muitas formas de exercer a cidadania, participando ativamente da geração de renda e movimentando a economia do país. A Justiça Terapêutica (JT) oferece a possibilidade, ao infrator usuário de drogas, de buscar tratamento e receber a remissão por seu crime inexistindo antecedentes criminais após a conclusão do tratamento, além disso, a JT trabalha para que o infrator almeje possuir uma vida produtiva, longe das ruas  e inserido na sociedade. A presente pesquisa tem como objetivo avaliar as formas de reinclusão social de réus primários, que cometeram crimes motivados pelo uso de drogas, através da aplicação da JT.   Na construção deste trabalho se utilizou de pesquisa bibliográfica, com artigos científicos virtuais. A JT é um modelo de Justiça que possibilita ao usuário de drogas implicado em algum crime de menor gravidade, se submeter a uma pena alternativa ao encarceramento. Visto que, o sistema carcerário brasileiro é deficiente em reeducar o apenado, para que este possa se arrepender de sua conduta marginal e não retornar ao crime.  Ao infrator, que tem comprovada sua inimputabilidade devido a sua dependência química no momento em que cometeu o delito, é possibilitada sua inclusão no tratamento em troca do arquivamento de seu processo. Tal proposta é feita pelo juiz ao réu, que estando de acordo se compromete a cumprir as exigências impostas. Dentre elas está a necessidade de se manter abstêmio ao uso de substâncias entorpecentes. Para verificar o cumprimento de tal exigência o apenado é submetido a testes periódicos de urina.    Dessa maneira é possível vislumbrar o infrator como portador de uma patologia, uso de drogas, que necessita de tratamento adequado. O convívio com a família é mantido, além de o infrator receber orientação pedagógico-profissional para que possa tecer anseios de possuir uma vida digna e honesta com esteio no trabalho e na educação. A principal preocupação é que o infrator após o tratamento possa se inserir no mercado de trabalho para não voltar de delinquir. Conclui-se que diferentemente de opiniões de senso comum, o papel da prisão não deveria ser o de punir, mas sim o de reeducar seus apenados, isso acaba não ocorrendo. Evitar que um infrator réu primário ingresse em um presídio, avaliada a gravidade de seu delito, possibilita que o mesmo não traga consigo o estigma de ser ex-detento o que contribuiria para a escassez de oportunidades profissionais em sua vida.

Palavras-chave


Justiça Terapêutica; Reinclusão Social; Trabalho

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