Portal de Eventos da ULBRA., XXII SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

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Expansão do Processo Penal: importância e manutenção do sigilo nos procedimentos de investigação da fase policial
Letícia Serpa Evaldt, André Luís Callegari

Última alteração: 25-10-2016

Resumo


Frente ao atual estágio crescente de criminalidade em nosso país, que fomenta cada vez mais a sensação de medo e insegurança à população, torna-se visível a precária capacidade estatal de reprimir e combater os mais diversos tipos de criminalidade. Diante dessas presentes situações sociais, é perceptível a falta de condições e estruturas prestadas pelo Estado a algumas instituições responsáveis pela persecução do delito na fase policial. Evidencia-se que os resultados obtidos das investigações preliminares, nos autos de um inquérito policial, são capazes de além de transparecer o zelo estatal diante da segurança pública, dizem respeito ao nosso progresso quanto cidadãos de direito. Perante a carga de importância verificada nos procedimentos de investigação policial, surgem inúmeros problemas, sendo o sigilo um tema de grande fonte de discussão na medida em que deverá ser levada em consideração a possível perda do direito de ampla defesa ou o possível fracasso das investigações policias. Apresenta-se, então, como problema de pesquisa, a amplitude e necessidade da implementação do sigilo no inquérito policial. Objetivando, principalmente, demonstrar a melhor forma de instituir o sigilo nos autos de investigação policial, que poderá ocorrer na integralidade, de modo parcial ou total. Em segundo plano, objetiva-se também compreender a postura do estado perante o investigado e sua necessidade de privar determinados cidadãos de obter conhecimento de investigações preliminares contra si, bem como demonstrar a importância e razões agregadas a existência do sigilo em determinados atos e documentos da investigação criminal. Para esse fim, a metodologia utilizada será fundada em pesquisa bibliográfica, assim como a reflexão das ideias propostas pela jurisprudência e legisladores. Tem-se como resultado preliminar o fato de ser mais vantajoso ao bem comum que apenas as peças investigatórias que contribuem para a colheita bem-sucedida de provas em face do desconhecimento do ato pelo investigado, que de alguma forma contribuem para o êxito da investigação, sejam mantidas em sigilo. No qual se estenderá até o momento em que a investigação se torne satisfatória para o esclarecimento da materialidade ou autoria do crime, garantindo ao acusado o exercício da ampla defesa e contraditório apenas na fase judicial.

Palavras-chave


Sigilo; inquérito; investigação; contraditório.

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