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	FEMINICÍDIO ÍNTIMO, NÃO ÍNTIMO E POR CONEXÃO
	
	Última alteração: 26-10-2018
Resumo
Este trabalho teve o objetivo de abordar sobre ”Feminicídio íntimo, não íntimo e por conexão“. A palavra Feminicídio significa perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, sendo este classificado como crime hediondo no Brasil. O Feminicídio é crime previsto no Código Penal Brasileiro, inciso VI, § 2º, do Art. 121, quando cometido "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino".  A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica. A criação da Lei Feminicídio se trata de uma condução coercitiva de induzir tal ato, mas o seu efeito tem tido eficácia no âmbito penal; e podemos associar a criação desta lei com o crescimento do índice, que vem aumentado no decorrer de sua aplicabilidade.