Portal de Eventos da ULBRA., IX MOSTRA CIENTÍFICA E INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CEULM/ULBRA

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A PRISÃO DOMICILIAR PARA MÃES COMO FORMA DE HUMANIZAÇÃO E RESSOSSIALIZAÇÃO DA APENADA
Ruberval Maia de Melo Junior

Última alteração: 26-10-2018

Resumo


O número de mulheres encarceradas ultrapassa 42 mil. A infraestrutura prisional é completamente incapacitada de assegurar os direitos básicos da mulher presa, principalmente quando se trata de questões de maternidade no ambiente carcerário. Nesse sentido, é indispensável a existência de celas adequadas para gestantes, além da existência de berçário, creche e centro de referência materno-infantil. A LEP regulamenta Os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, porém esta imposição se opõe a Constituição Federal que afirma que nenhuma pena deverá passar da pessoa condenada. É de extrema valia reverter à prisão preventiva em domiciliar para gestantes e mulheres com filhos até 12 anos. O que favorece tanto a ressocialização da presa, quanto a garantia da primeira infância de seu filho.